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Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio AmbienteA SEDUR tem a missão de planejar, executar, acompanhar, fiscalizar e avaliaras políticas e ações municipais de desenvolvimento urbano, preservação e conservação do meio ambiente.
Alvará de licença para agrupamento de glebas não parceladas transformando em uma nova gleba.
Requerente que possui imóvel no município (pessoa física ou jurídica) e que deseja amembrar lotes.
Deverá ser fornecido o(s) projeto(s) do imóvel em 01 (uma) via física e 01 (uma) digital (CD/DVD) no início do processo e na conclusão do processo deverá ser anexada 05 (cinco) vias físicas para homologação da aprovação.
Outras normativas a serem consideradas:
Projeto aprovado
CLU - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico
TAXA DE LICENÇA URBANÍSTICA - TLU
- 2 unidades: R$ 214,30 (código 9)
- 3 a 5 unidades: R$ 266,16 (código 11)
- 6 a 10 unidades: R$ 321,47 (código 13)
- Acima de 10 unidades R$ 642,93 (código 15)
Subdivisão de gleba em lotes / unidades destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos / privados ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, onde os lotes / unidades resultantes desta divisão possua área igual ou superior ao mínimo estabelecido na zona urbanística no qual a gleba está inserida ou o que definir a legislação específica.
Requerente que possui imóvel no município (pessoa física ou jurídica) e que deseja construir um condomínio urbanístico.
Outras normativas a serem consideradas:
Projeto aprovado
CLU - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico
TAXA DE LICENÇA URBANÍSTICA (TLU) - R$ 0,34 por m² (código 96)
Preço do serviço: Elaboração de termo de acordo e compromisso para empreendimento existente R$ 518,50 (código 461)
Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, onde os lotes resultantes do desmembramento não possuam área inferior ao mínimo estabelecido na zona urbanística no qual o terreno está inserido ou o que definir a legislação específica.
Empreendedor ou proprietário de terreno no município interessado em construir loteamento.
Deverá ser fornecido o(s) projeto(s) do imóvel em 01 (uma) via física e 01 (uma) digital (CD/DVD) no início do processo e na conclusão do processo deverá ser anexada 05 (cinco) vias físicas para homologação da aprovação.
Outras normativas relacionadas:
Quando a gleba possuir mais de 10.000,00m², deverá ser doado ao município, por ocasião do registro do desmembramento no cartório de imóveis, uma área correspondente a 20% da área total do terreno, portanto o memorial descritivo e plantas, para este caso, deverão contemplar a área de doação.
Projeto aprovado
CLU - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico
TAXA DE LICENÇA URBANÍSTICA - TLU
- 2 unidades: R$ 214,30 (código 9)
- 3 a 5 unidades: R$ 266,16 (código 11)
- 6 a 10 unidades: R$ 321,47 (código 13)
- Acima de 10 unidades R$ 642,93 (código 15)
Autorização para que o cartório de registro de imóveis proceda a liberação dos lotes / unidades caucionadas ao munícipio como garantia da execução dos serviços de infraestrutura de loteamento e / ou condomínio aprovado.
Pessoa física ou jurídica que tenha lotes caucionados no município.
Oficio de liberação de lotes caucionados destinado ao cartório de imóveis
CLU - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico
Preço do serviço: R$ 51,84 por lote (código 457)
Alvará de licença para implantação de empreendimento de parcelamento do solo com a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de vias circulação, logradouros públicos.
Requerente que possui imóvel no município (pessoa física ou jurídica) e que deseja construir um loteamento.
Outras normativas a serem consideradas:
Projeto aprovado
CLU - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico
TAXA DE LICENÇA URBANÍSTICA (TLU) - R$ 0,52 por m² (código 95)
Preço do serviço: R$ 259,14, para termo de acordo e compromisso para loteamento (código 460) ou R$ 518,50 para termo de acordo e compromisso para empreendimento já existente (código 461)
Reagrupamento de dois ou mais lotes, para a formação de novos lotes; reagrupamento dos lotes ou parte (s) dos lotes de uma ou várias quadras, resultando em nova distribuição, sob a forma de novos lotes ou frações ideais, onde a área resultante do remembramento não possua área inferior ao mínimo estabelecido na zona urbanística no qual o terreno está inserido ou o que definir a legislação específica.
Requerente que possui imóvel no município (pessoa física ou jurídica) e que deseja remembrar lotes.
Deverá ser fornecido o(s) projeto(s) do imóvel em 01 (uma) via física e 01 (uma) digital (CD/DVD) no início do processo e na conclusão do processo deverá ser anexada 05 (cinco) vias físicas para homologação da aprovação.
Outras normativas a serem consideradas:
Projeto aprovado
CLU - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico
TAXA DE LICENÇA URBANÍSTICA - TLU
- 2 unidades: R$ 159,00 (código 17)
- 3 a 5 unidades: R$ 214,30 (código 19)
- 6 a 10 unidades: R$ 266,16 (código 21)
- Acima de 10 unidades R$ 535,77 (código 23)
Solicitação para alteração de modificação de projeto de loteamento / condomínio urbanístico.
Requerente responsável pelo projeto do empreendimento do loteamento ou condomínio.
Inicialmente apresentar 01 (uma) via física e 01 (uma) digital (CD/DVD) e na conclusão do processo 04 (quatro) vias.
.Projeto aprovado
CLU - Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico
Preço do serviço: R$ 0,24 por metro quadrado (código 3016)
Elaboração de termo de acordo e compromisso para empreendimento existente R$ 518,50 (código 461)