Mobilidade urbana é tudo que diz respeito ao deslocamento das pessoas dentro do perímetro urbano. Essa possibilidade de locomoção deve ser provida pela própria cidade, de maneira que seus habitantes possam exercer seu direito de ir e vir livremente, de forma rápida e eficiente, ou seja, mais do que o conjunto de serviços e meios de deslocamento de pessoas e bens, a mobilidade urbana é o resultado da interação entre os deslocamentos de pessoas e bens com a cidade. Assim, o gestor da cidade deve disponibilizar a infraestrutura e as ferramentas para essa movimentação, para promover compartilhamento do espaço urbano de forma racional e equilibrada, equacionando as necessidades econômicas, sociais e ambientais, proporcionando a todos o direito a cidade. A Lei 12.587 de 2012, conhecida como Política Nacional de Mobilidade Urbana, é um dos instrumentos de desenvolvimento urbano no Brasil e tem como finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade de pessoas e cargas. A lei estabelece o Plano de Mobilidade Urbana como ferramenta para efetivação dos princípios, diretrizes e objetivos dessa política. A partir da publicação da lei, os munícipios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes ficam obrigados a elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, levando em conta as disposições do Plano Diretor, caso contrário, ficará suspenso de receber do Governo Federal recursos financeiros destinados à mobilidade urbana, até a elaboração deste. O que é mobilidade urbana? Mas, para que precisamos de um Plano de mobilidade urbana? Pensar a mobilidade urbana é, portanto, pensar sobre como se organizam os usos e a ocupação da cidade e a melhor forma de garantir o acesso das pessoas e bens ao que a cidade oferece (locais de emprego, escolas, hospitais, praças e áreas de lazer) não apenas pensar os meios de transporte e o trânsito.
2.O que diz a Lei?
A Lei 12.587 de 2012, conhecida como Política Nacional de Mobilidade Urbana, é um dos instrumentos de desenvolvimento urbano no Brasil e tem como finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade de pessoas e cargas. A lei estabelece o Plano de Mobilidade Urbana como ferramenta para efetivação dos princípios, diretrizes e objetivos dessa política. A partir da publicação da lei, os munícipios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes ficam obrigados a elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, levando em conta as disposições do Plano Diretor, caso contrário, ficará suspenso de receber do Governo Federal recursos financeiros destinados à mobilidade urbana, até a elaboração deste.
3.Mas, para que precisamos de um Plano de Mobilidade Urbana?
O plano de mobilidade urbana tem como objetivo principal colocar em prática os princípios e diretrizes da política de mobilidade urbana. O plano deve: I – articular a gestão do uso do solo e da mobilidade urbana; II – diminuir os custos ambientais e socioeconômicos da mobilidade urbana; III – assegurar que os modos de transporte urbanos sejam complementares e combinados; IV – evitar a existência de locais com falta de oferta de serviços e locais com excesso de oferta; V – assegurar a equidade em relação ao uso da via e dos espaços públicos pelos cidadãos; VI – racionalizar a circulação de veículos de transporte de bens e mercadorias e as operações de carga e descarga; VII – procurar tornar universal o direito à acessibilidade urbana.
4.Contribua com a mudança!
Crie hábitos que contribuam para a mobilidade urbana: participe de caronas solidárias, use bicicleta, use transporte público e cobre melhorias no sistema, participe da elaboração do Plano de Mobilidade do Município, discuta ideias com sua comunidade e envie através do link suas contribuições, converse com seus vizinhos sobre a importância de se pensar a cidade para todos, respeitando o livre acesso de calçadas e o transito livre. Faça a sua parte!